São Paulo Coffee Festival

 Realizado há mais de dez anos em diversos países, o evento Coffee Festival chega em São Paulo para comemorar a cena do café especial nesta grande cidade. Com excelentes cafés, comidas, coquetéis, músicas ao vivo e artes, é um evento imperdível para todos os amantes da bebida.  

 O São Paulo Coffee Festival é uma celebração da comunidade e da cultura do café. Seja você um iniciante, um coffee lover, barista ou cafeteria, estamos organizando um programa imersivo para você.  

 Trace o seu caminho pela grande São Paulo com centenas de ótimos cafés para degustar. Aumente o seu conhecimento sobre o grão em oficinas, faça parte de demonstrações interativas e conheça os principais baristas de São Paulo. Para finalizar, desfrute de comida de rua deliciosa, coquetéis de café, música ao vivo e arte inspirada no café.  

 O São Paulo Coffee Festival traz eventos como Latte Art, experiências sensoriais, coquetéis, chocolate, filmes, exposições e gastronomia. 




Ingressos:

https://www.saopaulocoffeefestival.com.br/Ingressos

O São Paulo Coffee Festival chega em 2022 para celebrar a comunidade e a cultura do café na maior cidade da América Latina. Voltado para o consumidor final, é repleto de experiências sensoriais cafeinadas, culturais e gastronômicas.

O Coffee Festival é realizado há dez anos pela Allegra Events em diversas cidades como Londres, Milão, Amsterdã, Nova York, Los Angeles e Cidade do Cabo. No Brasil, o evento conta com a produção da Espresso/Café Editora e chega à São Paulo para comemorar a cena vibrante do café especial.

O SPCF contará com cafés para degustar das principais cafeterias e micro-torrefações da cidade, oficinas interativas, comidinhas, coquetéis à base de café, programas educacionais, competições, arte, e muito mais! O evento é imperdível para todos os amantes da bebida; de iniciantes a coffee lovers.

Ingresso Diário: 
- Degustação de cafés e comidinhas 
- Oficinas educacionais e interativas   
- Experiência com baristas e chefs renomados  
- Música, intervenções artísticas e entretenimento  
- Uma pausa para um bom café dentro da Bienal no Parque Ibirapuera   

Ingresso VIP Diário: ☕☕
- Degustação de cafés e comidinhas  
- Oficinas educacionais e interativas  
- Experiência com baristas e chefs renomados  
- Música, intervenções artísticas e entretenimento  
- Uma pausa para um bom café dentro da Bienal no Parque Ibirapuera   
- 01 Ecobag (sacola do evento) com brindes especiais
- 01 Copo to GO do SPCF
- 01 Coffee Cocktail Drink
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Os visitantes são inteiramente responsáveis por seus bens pessoais, competindo-lhe especial atenção, vigilância e guarda dos seus pertences. O evento não se responsabilizará por perdas, roubos, furtos e/ou extravios.
- É proibido o acesso às dependências do evento de pessoas portando qualquer tipo de objeto que possa causar ferimentos a terceiros.
- A entrada de crianças e menores de idade, assim consideradas na forma da lei, somente será permitida se comprovadamente acompanhados dos responsáveis legais, ou de maior idade autorizado portando termo de responsabilidade, sendo que esses denominados responsáveis deverão permanecer no local do evento enquanto o menor estiver presente.
- O titular do ingresso declara expressamente aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados e gravados durante a realização do evento e cede de modo gratuito e definitivo, todos os direitos de uso de imagem e áudio para todos os fins, nos termos da Lei n. 9.610/1998

MEIA ENTRADA:
- Estudantes: Com comprovação apresentando a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Forma do art. 1º e 2º, da Lei Federal n.12.933/2013 e do art.2º do Decreto Federal n. 8.537/2015.
- Idosos (+ de 60 anos):Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal n.10.741/2003 do Estatuto do Idoso.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (entre 15 e 29 anos):Carteira de Identidade Jovem que passou a ser emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. Forma do art. 1º e 9º, da Lei Federal n.12.933/2013 e do art.5º do Decreto Federal n. 8.537/2015 e políticas do Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852.
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante (limitado a apenas um acompanhante): Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. Forma do art.1º e 8º, da Lei Federal n. 12.933/2013 e do art.6º do Decreto Federal n. 8.537/2015.
- Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo: Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino de São Paulo:Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Leis Estaduais 14.729/12 e 15.298/14.

Art. 1º da Lei n.º 12.933/2013 - É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
1 - O benefício previsto na caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
2- Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós Graduandos - ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundarista (UBES), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

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